STJ valida cobrança de empresa de jogadores contra Cruzeiro em contrato assinado por funcionário do clube


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o pedido de cobrança de uma empresa que atua na área esportiva contra o time mineiro. A empresa em questão revela e promove jovens jogadores de futebol e assinou um contrato com um funcionário do Cruzeiro. O colegiado entendeu que o signatário agiu em nome e no interesse do clube e que teve proveito econômico com o negócio.

O contrato foi assinado pelo diretor-geral de futebol de base do Cruzeiro, mas a empresa recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela pede o restabelecimento da sentença de 1º grau que julgou procedente o pedido de cobrança no valor de R$ 300 mil contra o time mineiro. A sentença reconheceu que o clube deveria responder pelos atos praticados pelo seu funcionário e que, sabendo que não tinha legitimidade, deveria ter se abstido de assinar o contrato.

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a teoria da aparência deveria ser aplicada, já que o funcionário atuou em nome e no interesse do clube e teve proveito econômico com o negócio. O comportamento do Cruzeiro foi considerado contraditório e contrário à boa-fé. Com a decisão do STJ, o recurso da empresa foi acolhido por unanimidade.