Espanto da imprensa com “relator torcedor” é menor que com “procurador conselheiro”. Por que será?


Esta quarta-feira foi tomada por uma série de manifestações de torcedores do Atlético-MG e, principalmente, pela imprensa do estado de Minas Gerais em função da decisão do Superior Tribunal de Justiça  Desportiva de punir o atleta Ronaldinho Gaúcho com um jogo de suspensão em virtude de jogada agressiva contra Kléber, atacante do Grêmio.

Buscando desqualificar a decisão do tribunal, a torcida atleticana conseguiu localizar no facebook o perfil do relator do processo, o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto, uma imagem em que o personagem Capitão Nascimento, dos filmes Tropa de Elite, pede ao atleta em questão que se retire do Flamengo, o que denota uma clara antipatia pelo jogador por parte do responsável por relatar a agressão de Ronaldinho no tribunal.

Ninguém falou, porém, que ao relator cabe apenas sugerir uma punição e que a decisão final cabe aos auditores e, principalmente, ao juiz que preside a sessão.

Questionou-se ainda o fato de Ronaldinho ser julgado em lance que a arbitragem não sinalizou a infração. E desde quando isto é novidade nos julgamentos do STJD? Em 2012 mesmo, por exemplo, Roger pegou quatro jogos de suspensão em função de uma agressão ao jogador Danilinho em que o árbitro aplicou apenas o amarelo. Danilinho, jogador do mesmo Atlético-MG, que agora condena o critério. Mais patético ainda, Loco Abreu, do Figueirense, foi punido por beijar o escudo do Botafogo que carregava por baixo de sua camisa ao marcar um gol contra o Flamengo. Nestes casos, apesar do esquecimento dos chorões de hoje, a arbitragem nada viu.

“Mas é um absurdo um relator mostrar paixão por um clube! Onde fica a isenção necessária para um julgamento justo”, bradam ainda os atleticanos e muitos dos jornalistas que trabalham nas alterosas. Até o presidente Alexandre Kalil e o atacante Diego Tardelli entram na onda. Ora, meus caros, se isto desqualifica o relator do processo a participar do julgamento em questão, o que dizer do procurador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, responsável por julgar o Cruzeiro pela perda de mando de campo após os incidentes do clássico mineiro?

O advogado acima mencionado é nada mais nada menos do que o conselheiro número 45 da lista disponível no site oficial do Atlético-MG. Está lá para quem quiser ver. Naquela ocasião, o relator (que só propõe a pena) solicitou 4 jogos de punição, mas o procurador em questão pediu 8 jogos (!!!!), pena mais severa do que a aplicada ao Palmeiras, cuja torcida depredou o estádio do Pacaembu. Neste caso, havia isenção, prezados torcedores atleticanos e jornalistas?

O que se viu nesta quarta-feira foi, nada mais nada menos, que um espetáculo de horror na imprensa de nosso estado, completamente omissa quando do julgamento do Cruzeiro e extremamente ativa em uma condenação de Ronaldinho que, se tem uma novidade, é o fato de ter sido menos dura do que o convencional.

Ao contrário do que bradaram vários de nossos jornalistas, o STJD já puniu em outras vezes contrariando a decisão de árbitros e, se errou, errou por absolver Heber Roberto Lopes, responsável por arbitrar e perceber o lance.

Se tem algo de positivo nesta história, porém, fica o fato de que mais uma vez temos provas de que devemos olhar nossa imprensa com ressalvas. O Cruzeiro foi julgado por um conselheiro rival, meus amigos, e ninguém sequer tocou no assunto. Mas na hora de defender os interesses do Atlético, nossa imprensa é capaz de dar amplitude até ao que um simples relator expõe em seu facebook.