Cruzeiro é punido no TJD da Federação Mineira


Os advogados do Cruzeiro tentaram. Apoiados nos acontecimentos dos últimos anos, os defensores do time celeste buscaram absolver o clube da acusação de ter escalado Wellington Paulista de forma irregular na estreia do Campeonato Mineiro deste ano, pois o jogador havia sido expulso na final de 2009.

Mesmo tendo alegado que havia repetido o procedimento realizado com Thiago Heleno após a expulsão na final de 2008, o zagueiro atuou na estreia de 2009, de reverter a pena em cestas básicas, conforme artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os advogados não conseguiram convencer os auditores do TJD  a acompanhar a absolvição do relator do processo Dr. Fernando Campelo.

A pena imposta ao Cruzeiro foi de perda de 3 pontos e multa de 100 reais. A punição, no entanto, só será efetivada se o Cruzeiro perder o julgamento no Pleno, pois o clube recorrerá da decisão amanhã, tendo ainda a possibilidade de novo recurso no STJD.

Entenda o caso:

O atacante Wellington Paulista foi expulso na 2ª partida da final do Campeonato Mineiro de 2009 e deveria cumprir suspensão automática na partida seguinte, no caso, a estreia do clube no Campeonato de 2010. Todavia, o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) autoriza que a pena seja revertida em cestas básicas quando a punição ocorre na última partida de um campeonato.

A situação é idêntica a do zagueiro Luisão, expulso na final de 2007, e de Thiago Heleno, expulso na final de 2008. Nos dois casos, o Cruzeiro realizou este procedimento e não teve problemas na justiça. O Tribunal, no entanto, desprezou a jurisprudência destes casos, bem como o que está escrito no primeiro parágrafo do próprio artigo, de que a mesma pode ser substituída por medida de interesse social, como a doação de cestas básicas. Confira o artigo a seguir:

Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

 

§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.

 

§2º. Quando resultante de infração praticada em partida amistosa, a suspensão será cumprida em partida da mesma natureza ou executada na forma de medida de interesse social.