Processo de torcedor cruzeirense contra árbitro Sandro Meira Ricci é extinto


Não foi dessa vez que a Justiça brasileira fez com que um árbitro pagasse pelos erros em campo.

Nesta sexta-feira o juiz Paulo Barone Rosa extinguiu o processo do torcedor João Carlos Fonseca contra o árbitro Sandro Meira Ricci alegando que Sandro, que em campo representa a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) não poderia ser parte legítima e alvo do processo.

O caso teve início em novembro do ano passado quando o torcedor João Carlos Fonseca acionou a Justiça em virtude da péssima arbitragem de Sandro Meira Ricci na partida entre Corinthians e Cruzeiro válida pelo Campeonato Brasileiro exigindo que o árbitro lhe pagasse uma indenização por danos materiais (R$ 110 gastos com transporte e ingresso) e danos morais em valor a ser decidido pelo Tribunal.

Na ocasião, Sandro e seus auxiliares erraram pelo menos três lances claros de impedimento do ataque celeste e não marcaram ao menos duas penalidades claras para o time cinco estrelas, além de conceder um pênalti inexistente ao Corinthians aos 40 do segundo tempo que garantiu a vitória do Corinthians por 1 a 0.