Regulamento: Promoção Dia da Mulher Cruzeirense


Este regulamento contém as normas de realização do Concurso Dia da Mulher Cruzeirense. O concurso é uma promoção cultural e cujos direitos são de propriedade do site Guerreiro dos Gramados nos termos e limites da Lei Brasileira.

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DOS OBJETIVOS DO CONCURSO

ART. 1º – O concurso promovido pelo site Guerreiro dos Gramados tem por objeto a escolha da melhor frase para a pergunta: “Qual seria o melhor presente no dia da Guerreira Azul Estrelada?”, elaborado por qualquer pessoa física, maior de 16 anos, residente no Brasil.

PARÁGRAFO ÚNICO – À pessoa autora da frase selecionada mediante processo previsto neste regulamento será conferido como prêmio um kit de presentes do Cruzeiro, cedido como brinde pela loja virtual CruzeiroMania.®.

CAPÍTULO II – DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

ART. 2º – A Direção do GDG contará como documento oficial para seleção de frases o presente regulamento, a saber contendo:
• I – o prêmio oferecido;
• II – o prazo, o local e a forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
• III – o nome do Presidente da Comissão de Organização do Concurso;
• IV – os endereços e os meios para a aquisição dos prêmios.
ART. 3º – Avisos complementares poderão ser publicados a juízo da Direção do GDG.
ART. 4º – A entrega da frase faz presunção absoluta de que o candidato conhece os termos deste Regulamento e eles concorda.
ART 5º – O GDG tornará público o concurso disponibilizando este regulamento em seu site.
ART.6º – O resultado do concurso de que trata este Regulamento será divulgado pela Internet em site oficial e redes sociais das quais participam os membros da organização.

CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO AO CONCURSO

ART. 7º – Poderá participar do concurso de que trata este Regulamento qualquer cidadão brasileiro, com residência no Brasil, maior de 16 anos e que não possua vínculo de colaboração direta com o GDG.
• § 1º – A participação é gratuita.
ART. 8º – Cada candidato poderá apresentar 1 (uma) frase.

CAPÍTULO IV – DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

ART. 9º – Ficam criadas as seguintes comissões:
• I – Comissão de Organização;
• II – Comissão Julgadora
ART. 10º – A Comissão de Organização, presidida pela Assessora de Comunicação do GDG, compõe-se de dois membros e igual número de suplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da Comissão de Organização são de livre escolha do Presidente do GDG.
ART. 11 – Compete á Comissão de Organização:
• I – Apreciar as frases eliminando aquelas que não atenderem aos requisitos formais enumerados neste Regulamento.
ART. 12 – Compete á Comissão Julgadora, escolher, dentre as frases selecionadas pela Comissão de Organização, o trabalho vencedor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a Comissão Organizadora decida que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
ART.13 – A Comissão Julgadora, nomeada pelo Presidente do GDG, que a presidirá será composta por 05 jurados, sendo 02 integrantes dos quadros do GDG e 03 convidados.
• § 1º – O Presidente do GDG poderá delegar a presidência da Comissão Julgadora a um de seus membros, não implicando tal medida a nomeação de outro componente.
• § 2º – As decisões da Comissão Julgadora não ficam condicionadas aos resultados apresentados pela Comissão Organizadora, exceto quanto aos aspectos formais.
ART.14 – As decisões das Comissões serão encaminhadas á Direção do GDG, que as divulgará pelos meios de comunicação previstos neste regulamento.
ART.15 – A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos será realizada via conferência online pelos jurados.

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO CONCURSO DE TESES

ART.16 – O concurso será realizado em duas etapas:
• § 1º – A primeira etapa do concurso compreende a verificação, pela Comissão Organizadora, do preenchimento dos requisitos formais.
• § 2º – Na segunda etapa a Comissão Julgadora apreciará os trabalhos selecionados pela Comissão Organizadora, escolhendo aquele que será declarado vencedor.

CAPÍTULO VI – DOS REQUISITOS E DAS QUALIDADES DO TRABALHO

ART.17 – Serão apreciados os trabalhos que forem:
• I – Apresentados na data estipulada, até às 23:59h do dia 7 de março de 2010.
• II – Apresentados em língua portuguesa e redigidos de acordo com a norma ortográfica vigente;
• III – Os trabalhos deverão ser entregues via e-mail contato@guerreirodosgramados.com.br ou via twitter oficial, @gdosgramados.
• V – A frase deverá conter, no máximo, 400 caracteres.
• § 1º – Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO VII – DA ESCOLHA FINAL E DA PROCLAMAÇÃO DOS VENCEDORES

ART. 18 – Pelo menos um dos membros da Comissão Julgadora será escolhido entre os que tiverem atuado na Comissão Organizadora.
ART. 19 – A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir notas a cada um dos trabalhos, considerando a qualidade intrínseca do trabalho e de sua defesa, se houver.
ART. 20 – A Comissão Julgadora irá classificar os trabalhos em uma escala de 1 a 10 pontos e o vencedor será aquele trabalho que adquirir o maior número de pontos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo empate entre as notas dos melhores candidatos, o Presidente do GDG proferirá o voto de desempate.

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

ART. 21 – A premiação estipulada para o trabalho vencedor será o kit de presentes do Cruzeiro com squeeze, toalha,cedido pela empresa parceira CruzeiroMania.com.br® e uma  e camisa do site Guerreiro dos Gramados. Além disso consta do quadro de premiações a participação especial em um dos programas Guerreiras dos Gramados, dedicado ao Dia Internacional da Mulher, a ser gravado no sábado posterior a data, 14 de março. Ficando a cargo do vencedor os custos de deslocamento para o local da gravação do programa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de o(a) vencedor(a) ser menor de idade, o responsável legal deverá assinar autorização de participação no programa Guerreiras dos Gramados.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART. 22 – O participante que obtiver a premiação deverá ceder ao GDG, por documento com firma reconhecida, providenciado pela própria organização, os direitos patrimoniais de utilização relativos à frase selecionada, abrindo mão de qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou pagamento pela cessão desses direitos.
• § 1º – A frase escolhida poderá ser utilizada em todos os meios de comunicação impressos e eletrônicos e demais materiais gráficos do GDG ou para outros usos determinados por esta organização.
• § 2º – O participante garante o cumprimento das normas legais pertinentes a Legislação de Direitos Autorais, assumindo toda e qualquer responsabilidade pelo descumprimento daquela.
ART.23 – A critério exclusivo do GDG, a frase escolhida e premiada poderá sofrer adaptações técnicas, legais, de estilo e outras, visando a sua adequação para uso dessa organização.
ART.24 – O trabalho vencedor passará a ser de propriedade do GDdG, podendo o mesmo utilizar-se da frase livremente.
ART. 25 – O GDG, nas solenidades públicas relativas ao concurso e nos documentos de sua divulgação, registrará o nome dos patrocinadores e apoiadores do certame, podendo para os fins do concurso ou da premiação, celebrar convênios com entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

ART.27 – A verificação em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração, implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
ART.28 – A Comissão Julgadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento ou pelo Edital do concurso.
ART.30 – Este Regulamento será amplamente divulgado e estará disponível no site eletrônico – www.guerreirodosgramados.com.br, para consulta.
ART.31 – Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.
ART.32 – Este Regulamento é o texto fundamental para a solução de qualquer dúvida ou controvérsia sobre o concurso, sem prejuízo da adoção supletiva de normas da Lei Civil Brasileira.
ART.33 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ART.34 – Revogam-se todas as disposições em contrário.