Cruzeiro e Minas Arena ainda não tem acordo pelo uso do Mineirão. Conheça os detalhes


Os impasses entre Cruzeiro e Minas Arena ainda seguem sem uma definição completa. Por conta das últimas gestões que estiveram à frente da Raposa, o clube acumulou dívidas e multas com a concessionária que administra o Mineirão; e por mais que diversas reuniões tenham sido feitas entre ambas as partes neste ano, um acordo ainda não foi selado.

No entanto, por mais que o fim dos problemas ainda não tenha chegado, Cruzeiro e Minas Arena tem negociado uma reformulação de sua parceria e a tendência é que as coisas se resolvam nos próximos dias. No momento, o martelo só não foi batido porque o clube mineiro não concorda com alguns pontos de um possível novo contrato; mas que não devem ser grandes empecilhos.

No novo contrato de fidelidade proposto (que ainda não foi aceito), a concessionária perdoaria 57% da dívida de R$ 47 milhões que o clube tem e os R$ 20 milhões restantes seriam pagos em pequenas prestações num período de 10 anos, em que os dois primeiros não haveriam cobranças. Entretanto, não foi aceito pela Raposa que não concordaria em pagar 100% das despesas de seus jogos no estádio. O Blog do Rodrigo Capelo obteve mais detalhes da proposta feita.

A atual dívida

Como já informado, a atual dívida do Cruzeiro com a Minas Arena é de R$ 47 milhões e o valor seria renegociado. No novo contrato o valor seria de R$ 20 milhões e o Cruzeiro pagaria em parcelas fixas e mensais num período de dez anos com carência de dois (tempo para voltar para a Série A e se reestruturar).

Além disso, vale lembrar que o Cruzeiro já possui R$ 10 milhões depositados em juízo, que seriam repassados para a Minas Arena. Ou seja, a dívida que já seria diminuída para R$ 20 milhões passaria a ser de 10, a serem pagos em parcelas mensais fixas no período de 2022 a 2029 (já contando os dois primeiros anos de carência). Com isso, mensalmente a Raposa teria de pagar a concessionária um valor de aproximadamente R$ 104 mil.

Condições para firmar um novo contrato

Com as dívidas resolvidas, o novo contrato seria assinado e teria uma duração de dez anos. as condições impostas pela Minas Arena seriam as seguintes:

  • Autorização da Minas Arena ao Cruzeiro para prospectar naming rights do Mineirão, com mínimo de R$ 10 milhões por ano, e divisão dos valores negociados em 50% para cada lado
  • Obrigatoriedade do Cruzeiro de mandar todos os jogos com mando de campo no Mineirão entre as temporadas de 2020 e 2030
  • Marcação de partidas de acordo com a disponibilidade do Mineirão, com a possibilidade de haver shows no estádio em datas conflitantes
  • Isenção para o Cruzeiro do pagamento do aluguel do estádio
  • Operação do estádio compartilhada entre Cruzeiro e Minas Arena, de maneira que serviços e materiais para partidas serão contratados pela concessionária e pagos integralmente pelo Cruzeiro
  • O pagamento das despesas para a Minas Arena deverá ocorrer com valores prefixados, de acordo com o público estimado pelo clube, e com pagamento adiantado para evitar novo endividamento

Direitos comercias de Cruzeiro e Minas Arena

Caso a proposta fosse aceita pelo Cruzeiro, os direitos comerciais do estádio seriam divididos da seguinte maneira:

  • 100% da receita com bilheterias dos setores amarelo (superior e inferior), laranja (superior e inferior), roxo (superior) e vermelho (superior e parte do inferior, nos blocos 123, 124, 135 e 135) seriam do Cruzeiro; e 100% da receita dos setores roxo inferior, vermelho inferior (nos blocos 125 a 133), área VVIP (camarote Brahma) e demais camarotes seriam da Minas Arena.
  • O Cruzeiro teria direito a 4 camarotes; 100 vagas de estacionamento; 200 credenciais de acesso; 6 inserções no telão do Mineirão;  3 salas para atividades; direito a uso de identidade visual; uma loja da esplanada sul e a todos lucros gerados pelos guichês de bilheteria do estádio.
  • A Minas Arena teria liberdade para precificar ingressos para suas arquibancadas; e 100% das receitas obtidas durante as partidas seriam destinadas à concessionária.

 

Vale lembrar que o contrato ainda não foi plenamente acordado entre as partes, já que há discordância; e que os termos citados acima estão diretamente condicionados à aceitação da quitação da dívida e da homologação do acordo em juízo.